Comissão divulga decisões sobre denúncias apreciadas em reunião de 30 de maio
A Comissão Organizadora Geral da Consulta Eleitoral Prévia e Paritária da Universidade Federal do Tocantins (UFT) – quadriênio 2025–2029, divulga à comunidade acadêmica as decisões tomadas em reunião realizada no dia 30 de maio de 2025, referentes às denúncias recebidas entre os dias 25 e 28 de maio de 2025.
As manifestações analisadas trataram de supostas irregularidades durante o período final da campanha e no dia da votação. Todas foram avaliadas com base nos critérios do Regimento da Consulta (Anexo I do Edital nº 001/2025), respeitando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e devido processo administrativo.
A denúncia apontava a suposta reincidência da Chapa “UFT Protagonista” na fixação de cartazes em locais não autorizados, o que violaria o art. 24, inciso III, do Regimento da Consulta. A Comissão deliberou pelo indeferimento da denúncia, destacando que não foi comprovado dano material efetivo ao patrimônio da UFT; a caracterização de reincidência exige decisão anterior com sanção fundamentada, o que não ocorreu.
A denúncia relatava possível prática de boca de urna por um estudante da UFT no dia da votação. A Comissão indeferiu a denúncia, considerando que a imagem enviada não permitia identificar, de forma inequívoca, a autoria da ação; o estudante mencionado havia renunciado oficialmente à Comissão Organizadora em 23 de maio de 2025, não tendo vínculo funcional com a COG na data do ocorrido (28 de maio).
Denúncias da Chapa “ReConectar UFT” (Prof. Elton Carvalho)
A Comissão analisou três denúncias enviadas pela Chapa “ReConectar UFT”, todas indeferidas:
1. Painel de votação (omissão de chapa): A Chapa 01 constava regularmente no sistema e ficou em segundo lugar no resultado final, o que comprova sua visibilidade e acesso pleno ao voto.
2. Propaganda em site: Tratava-se de matéria publicada por veículo jornalístico externo, sem pedido de voto e sem uso de canais institucionais.
3. Boca de urna digital (redes sociais): As imagens anexadas não apresentaram pedido explícito de votos nem autoria identificável.
Denúncias de Francisco Melo (Chapa “UFT Protagonista”)
Foram analisadas duas denúncias:
1. Suposto pedido de votos por delegado da Chapa 28: Indeferida por falta de provas que configurassem captação ilícita de votos.
2. Publicações em redes sociais no dia da votação: Indeferida por ausência de comprovação de autoria e ausência de pedido explícito de votos.
A denúncia referia-se a boca de urna. A Comissão indeferiu o pedido, considerando que: os materiais não demonstravam autoria clara nem pedido explícito de voto; denunciado não integrava formalmente a chapa, sendo delegado, e as orientações da Comissão vedavam campanha por parte dos candidatos, não por apoiadores, salvo comprovação de infração, o que não ocorreu.
A Comissão reforça que apenas denúncias com fundamentação clara e documentação mínima serão admitidas, conforme o Art. 25 do Regimento da Consulta.