Comissão Organizadora publica respostas às denúncias recebidas durante o período de campanha


A Comissão Organizadora Geral da Consulta Eleitoral Prévia e Paritária para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), quadriênio 2025–2029, informa à comunidade universitária que concluiu a análise das denúncias recebidas até o momento, referentes ao processo de campanha das chapas inscritas.

As manifestações foram analisadas com base no Regimento da Consulta, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, contraditório e ampla defesa.


1. Denúncia da Profa. Helga Iwamoto (09/05)

No dia 9 de maio, a professora Helga Midori Iwamoto encaminhou à Comissão, por e-mail, denúncias registradas na Plataforma Fala.BR, com alegações sobre irregularidades na campanha da chapa “UFT Protagonista”. No entanto, não foi apresentada petição formal à Comissão nem material comprobatório completo no momento da submissão inicial.

Em resposta enviada no dia 12 de maio, a Comissão orientou a denunciante a reformular o pedido de forma clara e objetiva, conforme exigência regimental. Após novo envio de materiais no dia 14 de maio, ainda assim a manifestação não atendeu aos requisitos mínimos de formalização e clareza, razão pela qual a Comissão reafirmou a impossibilidade de deliberação, sugerindo nova apresentação adequada do caso.


2. Denúncia da Profa. Etiene Fabbrin e do Prof. Maurício Silva (12/05)

Encaminhada no dia 12 de maio, esta denúncia se referia à publicação de um vídeo no Instagram pela chapa “UFT Protagonista”, com imagens do Câmpus de Porto Nacional e comentários considerados pelos denunciantes como depreciativos à gestão do câmpus.

Após deliberação em reunião realizada no dia 14 de maio, a Comissão decidiu pelo indeferimento da denúncia, com base nos seguintes pontos: o vídeo foi gravado em espaço público do câmpus, sem evidência de violação de normas institucionais; as imagens não foram manipuladas ou editadas de forma enganosa; o conteúdo se enquadra no uso legítimo de mídias digitais e liberdade crítica eleitoral, conforme o Art. 23 do Regimento; não houve uso indevido de recursos institucionais da UFT.


3. Denúncia do Prof. Aurélio Pessoa Picanço (13/05)

Protocolo apresentado no dia 13 de maio pelo delegado da chapa “Acolhimento e União”, a denúncia acusava a chapa “UFT Protagonista” de realizar atividade de campanha com uso de som e microfone no interior do Restaurante Universitário do Câmpus de Palmas, e afixar cartazes de campanha diretamente em paredes da UFT.

Após análise em reunião realizada no dia 14 de maio, a Comissão deliberou por indeferir a alegação sobre o uso de som, por falta de materialidade, já que nenhum vídeo foi apresentado; deferir parcialmente a denúncia quanto à afixação de cartazes, considerando que as imagens comprovaram a infração ao Art. 24, inciso III, do Regimento.

A Comissão expediu o Ofício nº 13/2025, notificando a chapa “UFT Protagonista” para: apresentar defesa no prazo de 5 dias; retirar imediatamente os cartazes afixados em desacordo com o Regimento, sem causar danos ao patrimônio da UFT; reparar qualquer dano eventualmente causado.


4. Encaminhamento da Ouvidoria – Plataforma Fala.Br (13/05)

A Ouvidoria Geral da UFT encaminhou à Comissão, em 13 de maio, manifestações registradas por meio da Plataforma Fala.Br sobre campanha no Restaurante Universitário do Câmpus de Palmas. A Comissão, por meio do Ofício nº 14/2025, esclareceu que, conforme o Regimento da Consulta (Art. 4º, IV, e Art. 25), as denúncias eleitorais devem ser protocoladas diretamente junto à Comissão, por e-mail, com os documentos comprobatórios pertinentes. A manifestação foi devolvida à Ouvidoria com esta orientação formal.


Contato e acompanhamento

A Comissão reforça seu compromisso com a lisura, isonomia e transparência do processo de escolha da nova Reitoria da UFT e seguirá dando ampla publicidade às decisões tomadas no curso da consulta.

Dúvidas ou denúncias devem ser enviadas para: comissaoconsultareitoriauft@gmail.com.