Comissão divulga decisões sobre denúncias e solicitações após reunião realizada em 19 de maio
Em reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, a Comissão avaliou as seguintes manifestações:
Denúncia de Lucas Gabriel dos Santos Oliveira
A Comissão deliberou pelo indeferimento da denúncia, que alegava o uso indevido do projeto institucional “Som das Águas” em evento vinculado à campanha da Chapa 28. A decisão foi fundamentada na falta de clareza e fundamentação, na ausência de provas materiais que caracterizassem promoção eleitoral direta e na inexistência de vedação expressa no Regimento da Consulta para o tipo de evento relatado.
Nova denúncia de Aurélio Pessoa Picanço
A denúncia encaminhada no dia 16 de maio, com alegações de reincidência na afixação irregular de cartazes, foi indeferida por duplicidade de objeto. O conteúdo já havia sido analisado e respondido no Ofício nº 12/2025 – COG. A nova petição não apresentou elementos adicionais nem delimitação clara de tempo e local que justificassem nova apuração, além de apresentar dubiedade quanto à caracterização de uma suposta nova infração.
Denúncia de Helga Midori Iwamoto
A denúncia protocolada por Helga Midori Iwamoto também foi indeferida, por não apresentar elementos objetivos e específicos, carecendo de descrição clara de fatos, local, data e provas que permitissem apuração. A Comissão reafirma que apenas denúncias fundamentadas e documentadas são admissíveis, conforme estabelece o Art. 25 do Regimento.
Denúncia de Ary Henrique Oliveira e Elton Carvalho de Lima
A Comissão avaliou como improcedente a denúncia que apontava a realização de “showmício” por parte da Chapa 28. Após análise dos materiais enviados, verificou-se que o conteúdo não caracteriza infração eleitoral, pois não houve pedido explícito de voto, nem uso comprovado de recursos institucionais para fins de promoção de candidatura. A realização de apresentação musical, sem associação direta com discurso eleitoral, não configura infração ao Regimento da Consulta.
Solicitação da Direção do Câmpus de Palmas
Em resposta ao ofício da Professora Glêndara A. de Souza Martins, Diretora em exercício do Câmpus de Palmas, que relatou a afixação de materiais de campanha em locais inadequados, a Comissão expediu o Ofício Circular nº 01/2025 – COG, notificando todas as chapas sobre a vedação expressa à fixação de materiais em paredes, janelas e demais estruturas, conforme o Art. 24, inciso III, do Regimento da Consulta. As chapas foram orientadas a utilizar exclusivamente murais e quadros de aviso previamente autorizados.
A Comissão reforça seu compromisso com a lisura, a isonomia e o respeito às normas institucionais que regem o processo de escolha para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFT. Novas manifestações, denúncias ou pedidos devem ser encaminhados exclusivamente ao e-mail oficial: comissaoconsultareitoriauft@gmail.com.